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Jose Fernando Carli
Comentário ·
há 5 anos
Posso vender um imóvel com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Um caso notorio foi a mansao dos Matarazzo da av. Paulista.
O comendador antes de falecer deu um jeito de colocar as clausulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade da mansao em favor de sua esposa.
Acredito que ele nao confiava muito em que seus filhos nao expulsassem a esposa do imovel valiosissimo apos sua morte.
Acho vergonhoso o que muitos filhos fazem com suas maes apos a morte dos pais.
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Talita Meirelles Menezes
Comentário ·
há 5 anos
Posso vender um imóvel com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Sim, realmente me equivoquei e troquei as palavras, pois nesse trecho escrevi "impenhorabilidade" quando na verdade quis dizer "inalienabilidade".
Obrigada!
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Davi Santiago
Comentário ·
há 5 anos
Posso vender um imóvel com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Excelente artigo, Dra. Talita!
Reparei que possivelmente há um equívoco no seguinte parágrafo:
"Da mesma forma, pode ser gravado apenas com cláusula de impenhorabilidade. No entanto, caso seja gravado exclusivamente com cláusula de impenhorabilidade, também será incomunicável e impenhorável, o que decorre do disposto no artigo 1.911 do Código Civil:"
Acredito que o correto seria: "(...) No entanto, caso seja gravado exclusivamente com cláusula de INALIENABILIDADE, (...)" e não IMPENHORABILIDADE.
De toda forma, corrija-me se eu estiver errado.
Mais uma vez, excelente artigo, parabéns!
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